Revisões Tarifárias de cooperativas de SP são aprovadas

Fonte: Aneel – 30/09/2013

A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou hoje (30/9), em reunião pública da Diretoria, a Primeira Revisão Tarifária de duas cooperativas permissionárias de distribuição de energia elétrica que atuam nos estados de São Paulo.

Permissionária Efeito médio para o consumidor
Cooperativa de Eletrificação e Telefonia Rurais de Ibiúna – Cetril   0,08%
Cooperativa de Eletrificação e Desenvolvimento da região de Mogi das Cruzes – CERMC – 8,15% (negativo)

Os índices aprovados servem de base para o cálculo dos reajustes tarifários das cooperativas, que terão seus efeitos a partir do dia 30/10/2013.

A metodologia e os procedimentos para o 1º Ciclo de Revisões Tarifárias Periódicas das permissionárias de serviço público de distribuição de energia elétrica foram discutidos em duas audiências públicas em 2011 e 2012. Ao todo, 38 cooperativas regularizadas que atuam nos estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Sergipe, Paraná e Santa Catarina passarão pelo processo de revisão.

A metodologia proposta é similar à empregada para as revisões das concessionárias de distribuição, porém com alterações das ferramentas a serem utilizadas.

Seguem os principais pontos:

a) Simplicidade do Método: o cálculo deve ser o mais simplificado possível, reduzindo o dispêndio de recursos financeiros e humanos para as cooperativas.

b) Incentivos à Eficiência: pelo disposto nos Contratos de Permissão, na revisão tarifária devem ser observados, entre outros elementos, as alterações na estrutura de custos e de mercado, os estímulos à eficiência e a modicidade tarifária. Cabe ressaltar que na regularização das permissionárias feitas pelo modelo Sincoor (sistema de coleta de dados e simulação de tarifas) foram preservados os níveis reais de custos observados nos balanços de 2003, que vêm sendo apenas reajustados. Dessa forma, ao se definir nova sistemática que leva em consideração análise de eficiência para todas as permissionárias, esperam-se alterações relevantes nos valores de Parcela B.

c) Limitar Assimetria de Informação: não são empregados métodos que historicamente resultaram em grande assimetria de informações entre regulador e regulado. Outra questão a ser superada na metodologia empregada no 1CRTP-P é a ausência de um histórico robusto de dados relativos a custos operacionais e de capitais registrados nos padrões definidos pelo Manual de Contabilidade.

d) Transparência e Reprodutibilidade: disponibilizou-se em Audiência Pública a base de dados, assim como os modelos de simulação e resultados.

e) Compromisso entre nível de desconto de uso e tarifa final ao consumidor: regra geral, as permissionárias têm elevados descontos para aquisição de energia e uso dos sistemas de distribuição de suas supridoras. Nos reposicionamentos tarifários, além da alteração nas tarifas finais dos consumidores das permissionárias, buscar-se-á redefinir o desconto no uso dos sistemas de distribuição das supridoras. Por exemplo, na hipótese de um reposicionamento tarifário negativo, pode-se reduzir a tarifa dos consumidores finais, além de diminuir o desconto no uso. Por outro lado, quando houver reposicionamento positivo, pode-se evitar um impacto tarifário excessivo para os consumidores da permissionária majorando o desconto no uso até um determinado limitado pré-estabelecido. (PG)

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