Preço da energia aumenta 33,13% em agosto, aponta Brix

Resultado considera produto de fonte convencional para entrega no mês de agosto no Sudeste/Centro-Oeste.

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O preço da energia elétrica de fonte convencional para entrega no mês de agosto para o submercado Sudeste/Centro-Oeste encerrou o período de negociação na plataforma Brix, de 8 de agosto a 6 de setembro, a R$175,38 MWh, alta de 33,13% em comparação ao patamar de fechamento do mês anterior. Este valor é determinado pela somatória do índice Brix Convencional e do Preço de Liquidação das Diferenças da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), chamado PLD1, por conta da Resolução nº 003/2013 do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE).

Em média, a energia elétrica de fonte convencional para entrega no mês de agosto (submercado SE-CO) foi negociada na plataforma BRIX a R$174,21 MWh, valor 30,40% mais alto do que o praticado no mês anterior. O baixo volume de chuvas, que reduziu o nível dos reservatórios e, consequentemente, aumentou a necessidade de uso de energia termelétrica, contribuiu para o aumento dos preços no período.

O Índice Brix Convencional, que evidencia o prêmio sobre o PLD1 negociado na plataforma para energia de fonte convencional, encerrou o período de 8 de agosto a 6 de setembro em R$ 12,00 MWh, com alta de 14,83%.

Já o Índice Brix Incentivada 50, que representa o preço de energia negociado na plataforma para contratos de fonte incentivada com 50% de desconto na Tarifa de Uso dos Sistemas Elétricos de Distribuição (TUSD), verificado no período de 9 de agosto a 6 de setembro fechou em R$ 190,50 MWh, aumento de 27,42% ante o valor de fechamento do mês anterior.

Índices Brix – A metodologia de cálculo dos Índices Brix consiste em uma média ponderada das operações negociadas na plataforma diariamente com vencimento no mês corrente, para o submercado Sudeste/Centro-Oeste, o qual apresenta maior liquidez entre as negociações efetuadas. Os índices Brix são divulgados diariamente em R$ por MWh no site www.brix.com.br.

O preço da energia elétrica convencional de curto prazo é determinado pela somatória dos valores do prêmio praticado no mercado, evidenciado pelo índice Brix Convencional, e do PLD (Preço de Liquidação das Diferenças), divulgado semanalmente pela CCEE.

O índice Brix Incentivada 50% refere-se aos contratos de energia elétrica de fonte incentivada com 50% de desconto na Tarifa de Uso dos Sistemas Elétricos de Distribuição (TUSD), negociados a preço fixo para entrega no mês corrente no submercado Sudeste/Centro-Oeste.

Fonte: Jornal da Energia – São Paulo, 17 de Setembro de 2013 – 18:50

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